Subsídio de refeição 2026: quais os valores a considerar?
28 de Janeiro, 2026
O subsídio de refeição é um benefício social que as empresas concedem aos seus colaboradores para garantir o acesso a uma refeição nutritiva durante o dia de trabalho.
Em Portugal, este subsídio é um dos benefícios extrassalariais mais comuns e a maioria das organizações opta por concedê-lo como forma de apoiar os colaboradores nas suas despesas alimentares.
Num contexto em que o custo dos bens alimentares continua a pesar no orçamento das famílias, o montante recebido em subsídio de refeição pode representar uma ajuda significativa.
Montantes e enquadramento fiscal do subsídio de refeição 2026
O acordo plurianual assinado pelo governo atualizou o valor do subsídio para os trabalhadores da administração pública para 6,15€ por dia em 2026.
Se o subsídio for concedido através de vale social ou cartão, o limite máximo isento de tributação pode aumentar até 70%. Assim, com a atualização do valor do subsídio em 15 cêntimos, o montante isento pago por cartão passa a ser de 10,46€ em 2026.
A atribuição do subsídio através de vale social ou cartão de refeição permite também a isenção total de TSU para a empresa e de IRS e TSU para os colaboradores até ao montante máximo de 10,46€/dia. A partir desse valor, aplicam-se os respetivos descontos.
O cartão de refeição é uma opção cada vez mais valorizada pelas empresas portuguesas, pois maximiza o rendimento disponível dos colaboradores sem aumentar a carga fiscal.
Exemplo prático
Se a sua empresa lhe atribuir 10,46€/dia em cartão de refeição, o valor total líquido que receberá ao longo de um ano em subsídio de refeição será de 2.688,30€. Se o mesmo montante fosse atribuído em numerário, e considerando os descontos de IRS e Segurança Social, o valor anual seria de 2.356,55€.
Isto significa que, ao receber o subsídio de refeição 2026 em cartão, terá um ganho anual de 331,75€. Considerando que uma refeição custa, em média, cerca de 11€, este ganho corresponde a mais 30 refeições ao longo do ano.