Subsídio de refeição: novo limite isento. Valor em cartão sobe para 10,46€
22 de Janeiro, 2026
O acordo plurianual assinado hoje pelo governo traz novidades relevantes para empresas e trabalhadores. Entre elas, destaca-se a atualização do montante máximo isento de tributação quando o subsídio de refeição é atribuído através de cartão de refeição. Saiba o que muda e como esta alteração pode beneficiar a sua organização.
Novo valor isento em cartão de refeição para 2026: 10,46€
Após ter sido atualizado para 9,60€/dia em abril de 2023 e para 10,20€/dia em janeiro de 2025, o limite isento volta agora a aumentar, passando para 10,46€/dia quando o subsídio é atribuído em cartão de refeição.
Como se calcula este limite?
A fórmula para determinar o montante isento de tributação em cartão de refeição estabelece que este valor é calculado com base no valor base definido para a função pública, acrescido de 70%.
Impacto para as empresas: mais poder de compra, sem aumentar encargos
Num contexto em que o custo de vida e o aumento do preço dos bens alimentares continuam a pressionar os orçamentos familiares, a atualização do limite isento permite às organizações reforçar o apoio aos colaboradores nas despesas de alimentação, sem agravar a carga fiscal. Ao atribuir até 10,46€/dia em cartão de refeição, as empresas beneficiam de:
- Isenção total de TSU e IRS para o colaborador;
- Isenção total de TSU para empresa.
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