Licença de casamento: Como funciona em Portugal
21 de Agosto, 2025
Casar é um dos momentos mais especiais na vida de quem opta por dar este passo. E, tendo em conta que a preparação deste dia pode ser exigente, a lei portuguesa prevê que os noivos possam desfrutar de alguns dias após a cerimónia para descansarem e relaxarem.
A licença de casamento consiste neste período que permite que os trabalhadores se ausentem do trabalho e possam, por exemplo, embarcar na sua lua de mel.
Descubra como funciona, na prática, este direito dos trabalhadores em Portugal.
O que é a licença de casamento?
A licença de casamento refere-se ao período que 15 dias seguidos (úteis e não úteis) do qual os trabalhadores podem usufruir após o seu casamento. A ausência do trabalho durante esses dias é considerada uma falta justificada e não como férias (Artigo 249.º do Código do Trabalho).
Quantos dias estão incluídos?
O trabalhador tem direito a 15 dias consecutivos a partir do dia do casamento. Os dias são seguidos, ou seja, incluem fins de semana e eventuais feriados.
A licença conta como férias?
A licença de casamento não afeta nem tem relação direta com os dias de férias. Mesmo que tire os 15 dias de licença, continua a ter direito aos 22 dias de férias previstos na lei.
Isso apenas não se aplica se o período desejado para a licença de casamento coincida com o período no qual a empresa está fechada para férias. Neste caso, os trabalhadores gozam do período de férias estabelecido e perdem o direito aos dias da licença.
Como tal, procure perceber se a sua empresa fecha para férias e se isso poderá acontecer perto da data do seu casamento.
Como avisar a entidade empregadora?
A licença de casamento deve ser solicitada à empresa com, pelo menos, 5 dias de antecedência (Artigo 253.º do Código do Trabalho).
Se este pré-aviso não for cumprido, a entidade patronal pode considerar as faltas como injustificadas.
Em relação ao método de exposição deste pedido, não existe nenhum modelo oficial. Pode comunicá-lo apenas verbalmente ou formalizar por email ou por carta, por exemplo. Valide com os Recursos Humanos da sua empresa qual o formato mais adequado.
Os dias da licença são pagos?
O usufruto da licença de casamento não resulta em qualquer redução no vencimento dos trabalhadores. No entanto, fica excluído o direito a outras componentes da remuneração pagas por cada dia efetivamente trabalhado, como é o caso do subsídio de refeição.
O direito à licença mantém-se se trabalhar na empresa há pouco tempo?
Não existe qualquer período mínimo de trabalho prestado para que o trabalhador possa ter direito à licença de casamento. Esta licença pode ser gozada independentemente da antiguidade na empresa.
O direito à licença mantém-se se casar pela segunda vez?
Se decidir casar novamente, e mesmo que ainda trabalhe na mesma empresa, terá sempre direito ao usufruto da licença de casamento. No entanto, é preciso que se trate de um novo casamento civil.
Ou seja, se já casou pelo civil e agora pretende apenas realizar a cerimónia religiosa, o direito à licença não se aplica.