O subsídio de refeição tem limite mínimo e máximo?
9 de Junho, 2025
O subsídio de refeição, também chamado de subsídio de alimentação, é um benefício extrassalarial muito valorizado pelos trabalhadores em Portugal. Este complemento ao salário é concedido pelas empresas de modo a apoiar os colaboradores nas suas despesas com alimentação.
Podendo ser pago em cartão de refeição ou em dinheiro (com o vencimento mensal), o subsídio de alimentação pode originar algumas dúvidas junto dos trabalhadores. Uma dessas questões prende-se com os limites dos montantes atribuídos pelas entidades empregadoras.
Mas existe algum limite mínimo que as empresas devem considerar? E máximo? Venha descobrir connosco.
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O subsídio de alimentação tem limite mínimo e máximo?
No caso dos trabalhadores da Administração Pública, o valor do subsídio de alimentação está fixado em 6,00€/dia desde 2023 (Portaria n.º 107-A/2023 de 18 de abril).
Já no setor privado, o pagamento do subsídio não está previsto como obrigatório no Código do Trabalho. A sua atribuição é devida apenas se estiver contemplada em contrato individual ou coletivo de trabalho.
Como tal, não havendo essa obrigatoriedade, as empresas que concedem este benefício aos seus colaboradores têm liberdade para definir o montante atribuído.
Qual o limite do montante isento de tributação?
Uma vez que o subsídio de alimentação é um benefício social, possui um enquadramento fiscal diferenciado face ao vencimento salarial.
Dependendo do formato de atribuição, e do montante atribuído, tanto a empresa como os colaboradores podem ter vantagens fiscais associadas. A entidade empregadora pode ter isenção total de TSU e o trabalhador pode ter isenção total de TSU e IRS.
Isso aplica-se se os montantes concedidos e os formatos de atribuição foram os seguintes:
- Em dinheiro: até ao montante máximo diário de 6€;
- Em cartão de refeição (vale social): até ao montante máximo diário de 10,20€.
O montante isento de impostos em cartão de refeição é 70% superior face ao pagamento em numerário, o que permite às empresas maximizar o rendimento líquido dos colaboradores sem agravar a carga fiscal.
O que acontece se os limites de isenção foram ultrapassados?
Imaginemos uma entidade patronal que atribui 10€/dia de subsídio de alimentação aos seus colaboradores.
Se esse montante for atribuído através de cartão de refeição, o trabalhador recebe a totalidade desse valor (22 dias x 11 meses = 2 420,00€ por ano).
Por sua vez, se os mesmos 10€/dia foram atribuídos em dinheiro, juntamente com o vencimento mensal, aplicam-se os respetivos encargos com IRS e TSU acima dos 6€ (ou seja, aos 4€ remanescentes). Considerando uma taxa média de 22% de IRS e 11% de TSU, o valor total anual é de 2 100,56€, ou seja, menos 319,44€ do que em cartão.
Se quer saber mais sobre quanto pode poupar por ano ao receber o subsídio de alimentação em cartão, faça a sua simulação aqui.